Transporte Rodoviário de Cargas: Fim da Cláusula DDR e Novas Regras sobre Seguros

Com a entrada em vigor da Lei 14.599/2023, o setor de transportes rodoviários de cargas passa por mudanças importantes nas regras sobre seguros obrigatórios e na relação entre embarcadores e transportadores.

Um dos principais destaques é o fim da chamada cláusula DDR (Dispensa do Direito de Regresso), prática até então utilizada por embarcadores para proteger transportadoras contra eventuais ações regressivas das seguradoras. A nova legislação coloca fim à possibilidade de os embarcadores exigirem essa declaração e reforça a responsabilidade dos transportadores pela contratação de seguros específicos.

O que muda na prática?

A partir da nova legislação:

  • Transportadores passam a ser os únicos responsáveis pela contratação dos seguros obrigatórios, como:
    • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – seguro obrigatório que cobre prejuízos em caso de acidentes com a carga.
    • RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio de Carga) – seguro facultativo, mas exigido em algumas operações com alto risco de roubo.
  • Embarcadores não podem mais impor exigências contratuais sobre a gestão desses seguros, nem vincular sua contratação a programas de gerenciamento de risco próprios.
  • A cláusula DDR perde validade legal, reforçando a autonomia dos transportadores na gestão de riscos e transferindo a eles toda a responsabilidade civil sobre a carga durante o transporte.

Impactos para o mercado

Essa mudança representa um marco regulatório relevante. A intenção do legislador é tornar as relações mais equilibradas, desonerando embarcadores de responsabilidades indiretas e atribuindo ao transportador o dever de garantir a integridade das mercadorias transportadas. Por outro lado, a ausência de cobertura adequada pode gerar sérios riscos financeiros para as empresas transportadoras.

O que sua empresa deve fazer?

  • Transportadores: verifiquem imediatamente seus contratos de seguro e certifiquem-se de que estão adequados à nova exigência legal.
  • Embarcadores: atualizem suas cláusulas contratuais para eliminar exigências de DDR e alinhar responsabilidades conforme a nova legislação.
  • Ambos: revisem políticas internas de gestão de risco e de contratação de fretes para evitar litígios e garantir conformidade regulatória.

Nossa equipe está à disposição para apoiar transportadores e embarcadores na adaptação a esse novo cenário jurídico. Entre em contato para esclarecimentos e assessoria especializada.

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