
Com a entrada em vigor da Lei 14.599/2023, o setor de transportes rodoviários de cargas passa por mudanças importantes nas regras sobre seguros obrigatórios e na relação entre embarcadores e transportadores.
Um dos principais destaques é o fim da chamada cláusula DDR (Dispensa do Direito de Regresso), prática até então utilizada por embarcadores para proteger transportadoras contra eventuais ações regressivas das seguradoras. A nova legislação coloca fim à possibilidade de os embarcadores exigirem essa declaração e reforça a responsabilidade dos transportadores pela contratação de seguros específicos.
O que muda na prática?
A partir da nova legislação:
Impactos para o mercado
Essa mudança representa um marco regulatório relevante. A intenção do legislador é tornar as relações mais equilibradas, desonerando embarcadores de responsabilidades indiretas e atribuindo ao transportador o dever de garantir a integridade das mercadorias transportadas. Por outro lado, a ausência de cobertura adequada pode gerar sérios riscos financeiros para as empresas transportadoras.
O que sua empresa deve fazer?
Nossa equipe está à disposição para apoiar transportadores e embarcadores na adaptação a esse novo cenário jurídico. Entre em contato para esclarecimentos e assessoria especializada.
Prezados(as),
Em razão do aumento de tentativas de fraudes conhecidas como o “golpe do falso advogado”, aquele em que criminosos se passam por profissionais de direito para enganar as vítimas e obter vantagem financeira indevida, é fundamental compartilhar algumas orientações preventivas.
O golpista geralmente entra em contato com os clientes ou partes, se passando pelo advogado contratado ou pelo respectivo escritório, e solicita imediata transferência via PIX, alegando que o pagamento prévio de um valor é necessário para liberar um suposto crédito existente no processo. Portanto, mantenha-se atento e comunique-se apenas com o profissional de sua confiança!
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