
O Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento de uma discussão relevante para o direito tributário envolvendo a incidência das contribuições ao PIS e à Cofins sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como forma de incentivo fiscal. O tema será analisado no âmbito do Tema 843 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 835.818.
A controvérsia jurídica gira em torno da natureza desses créditos presumidos. Contribuintes defendem que tais valores representam incentivo fiscal concedido pelos Estados para estimular atividades econômicas e, por essa razão, não possuem natureza de receita ou faturamento, requisitos constitucionais para incidência das contribuições ao PIS e à Cofins. Assim, sustentam que esses montantes não deveriam integrar a base de cálculo das contribuições federais.
Por outro lado, a União argumenta que os créditos presumidos impactam diretamente o resultado econômico das empresas e, portanto, poderiam ser considerados na base de cálculo das contribuições. O julgamento deverá definir se esses incentivos estaduais podem ou não ser tributados pela União por meio do PIS e da Cofins, tema que envolve discussões sobre repartição de competências tributárias e preservação da finalidade dos incentivos fiscais concedidos pelos entes federativos.
A decisão do Supremo tem potencial impacto significativo para empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. Caso seja reconhecida a impossibilidade de inclusão desses valores na base das contribuições, o entendimento poderá gerar redução da carga tributária e influenciar diretamente estratégias de planejamento fiscal adotadas por diversos setores da economia.