TCE-PR decide que prazo para recursos em licitações eletrônicas se encerra às 24h do último dia

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná firmou entendimento de que, em licitações realizadas por meio eletrônico, o prazo para apresentação de impugnações e interposição de recursos administrativos deve ser considerado válido até as 24 horas do último dia. A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno ao julgar representação relacionada a um pregão eletrônico promovido pelo Município de Matinhos.

No caso analisado, o edital do certame limitava a apresentação de impugnações e recursos ao horário de expediente do órgão público, encerrando o protocolo eletrônico às 17h do último dia do prazo. A Corte de Contas entendeu que essa restrição configura formalismo excessivo e não se compatibiliza com a natureza dos sistemas eletrônicos utilizados nos procedimentos licitatórios.

O relator destacou que, em ambiente digital, a prática de atos processuais não deve ficar condicionada ao horário de funcionamento da Administração. A interpretação adotada pelo tribunal considera aplicável, de forma supletiva, a regra prevista no Código de Processo Civil que permite a prática de atos eletrônicos até as 24 horas do último dia do prazo.

Com base nesse entendimento, o TCE-PR julgou procedente a representação e determinou que o município observe, em futuras licitações eletrônicas, a possibilidade de protocolo de impugnações e recursos administrativos até o término do prazo legal, inclusive fora do horário de expediente, garantindo suporte técnico ou meios alternativos em caso de falhas do sistema.

A decisão reforça a tendência de adaptação das regras procedimentais à realidade dos processos administrativos digitais, privilegiando princípios como eficiência, competitividade e formalismo moderado. Para empresas que participam de licitações públicas, o entendimento amplia a segurança jurídica ao assegurar que os atos processuais eletrônicos possam ser praticados até o último minuto do prazo legal.