TST estende indenização por morte em acidente de trabalho a filhos reconhecidos posteriormente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que filhos de trabalhador falecido em acidente de trabalho podem ter direito à indenização mesmo quando o reconhecimento da paternidade ocorre após o encerramento da ação judicial original. O entendimento foi aplicado em caso no qual novos herdeiros buscaram participar da reparação após já existir decisão definitiva favorável à esposa e a outras filhas da vítima.

O trabalhador atuava na manutenção da faixa divisória de uma rodovia em Minas Gerais quando foi atropelado por um caminhão em alta velocidade, acidente que resultou em sua morte. Em ação anterior, a empresa empregadora havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais à esposa e às filhas do empregado, além de pensão mensal às dependentes até que completassem 25 anos.

Anos após o trânsito em julgado da sentença, uma segunda mulher e dois filhos menores ingressaram no processo depois do reconhecimento judicial da paternidade. Eles alegaram dependência econômica do trabalhador e solicitaram a extensão dos efeitos da decisão que havia reconhecido a responsabilidade da empresa pelo acidente.

Ao analisar o caso, o TST entendeu que a responsabilidade da empresa pelo acidente já estava consolidada e que a situação fática era idêntica à analisada na ação original. O relator destacou que, em situações excepcionais, os efeitos da coisa julgada podem alcançar pessoas que não participaram diretamente do processo, desde que comprovada a condição de dependente e a identidade do fato gerador.

Com base nesse entendimento, o Tribunal concluiu que a indenização por danos morais pode ser estendida aos filhos posteriormente reconhecidos, uma vez que não se trata de duplicidade de pagamento, mas de inclusão de dependentes que não puderam participar da ação inicial por circunstâncias alheias à sua vontade. A decisão reforça a proteção jurídica aos familiares de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e assegura a reparação integral aos dependentes afetados.