Receita Federal recebe sugestões para aperfeiçoar regulamentação da CBS e do IBS na reforma tributária

Receita Federal recebe sugestões para aperfeiçoar regulamentação da CBS e do IBS na reforma tributária A Receita Federal abriu espaço para recebimento de sugestões voltadas ao aperfeiçoamento da regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados no contexto da reforma tributária sobre o consumo. A iniciativa busca ampliar o diálogo com contribuintes, entidades de classe, especialistas e setores econômicos durante a fase de implementação do novo modelo tributário brasileiro. O objetivo da consulta é identificar pontos que possam demandar ajustes técnicos, esclarecimentos operacionais e melhorias nos regulamentos que disciplinarão a aplicação prática dos novos tributos. A CBS substituirá tributos federais como PIS e Cofins, enquanto o IBS ficará responsável pela unificação de tributos estaduais e municipais relacionados ao consumo, como ICMS e ISS. A fase de regulamentação é considerada uma das etapas mais relevantes da reforma tributária, já que será responsável por definir aspectos operacionais essenciais, incluindo aproveitamento de créditos, obrigações acessórias, regras de transição, emissão de documentos fiscais e mecanismos de arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios. A participação do setor privado nesse processo é vista como estratégica para reduzir inseguranças jurídicas e evitar conflitos interpretativos futuros. Empresas de diferentes segmentos vêm acompanhando atentamente a construção das normas complementares, especialmente diante dos impactos que o novo sistema poderá causar em custos operacionais, precificação, cadeia de fornecimento e planejamento tributário. A expectativa é que os regulamentos tragam maior padronização e simplificação ao sistema tributário nacional. No entanto, especialistas apontam que a transição exigirá adaptações relevantes por parte das empresas, especialmente nos sistemas internos de faturamento, compliance fiscal e gestão tributária. Procurar Search Últimos posts 05/06/2025 TCE-PR decide que prazo para recursos em licitações eletrônicas se encerra às 24h do último dia 28/05/2025 TST estende indenização por morte em acidente de trabalho a filhos reconhecidos posteriormente
Justiça anula pedido de demissão de empregada doméstica gestante por ausência de assistência sindical

Justiça anula pedido de demissão de empregada doméstica gestante por ausência de assistência sindical A Justiça do Trabalho anulou o pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante após reconhecer que o desligamento ocorreu sem a necessária assistência sindical. A decisão reafirma a proteção especial conferida à trabalhadora gestante e reforça a obrigatoriedade de observância das garantias legais no encerramento do vínculo empregatício. No caso analisado, a empregada apresentou pedido de demissão durante o período de estabilidade provisória assegurada à gestante. Contudo, o Judiciário entendeu que a ausência de assistência do sindicato da categoria comprometeu a validade do ato, uma vez que a legislação trabalhista prevê proteção específica para evitar renúncia irregular de direitos nesse período de maior vulnerabilidade. A decisão destacou que a estabilidade da gestante possui natureza constitucional e visa garantir proteção não apenas à trabalhadora, mas também ao nascituro. Dessa forma, qualquer manifestação de vontade relacionada à ruptura contratual deve observar rigorosamente os requisitos legais, especialmente quando há possibilidade de prejuízo aos direitos trabalhistas assegurados durante a gravidez. Com o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, foram restabelecidos os direitos decorrentes da estabilidade provisória, incluindo verbas trabalhistas correspondentes ao período estabilitário. O entendimento reforça a necessidade de cautela por parte dos empregadores ao formalizar desligamentos de empregadas gestantes, sobretudo em relações de trabalho doméstico, nas quais muitas vezes há informalidade procedimental. Para empregadores, a decisão serve de alerta sobre a importância de observar integralmente as exigências legais em pedidos de desligamento apresentados por empregadas gestantes. A ausência de formalidades obrigatórias pode resultar em reconhecimento de nulidade do desligamento, condenações trabalhistas e pagamento de indenizações relativas ao período de estabilidade. Procurar Search Últimos posts 26/06/2025 Receita Federal recebe sugestões para aperfeiçoar regulamentação da CBS e do IBS na reforma tributária 28/05/2025 TST estende indenização por morte em acidente de trabalho a filhos reconhecidos posteriormente
Recuperação judicial pode ser aprovada mesmo sem anuência de credor majoritário

Recuperação judicial pode ser aprovada mesmo sem anuência de credor majoritário Decisão recente da Justiça de Goiás reforçou que o voto de um credor majoritário em assembleia de recuperação judicial não possui caráter absoluto e pode ser afastado quando identificado abuso no exercício do direito de voto. O entendimento foi aplicado em processo no qual o plano de recuperação foi aprovado judicialmente mesmo diante da rejeição do principal credor da empresa em recuperação. Ao analisar o caso, a magistrada responsável concluiu que a oposição apresentada pelo credor extrapolava os limites da boa-fé e comprometia a própria finalidade do instituto da recuperação judicial, cuja função principal é preservar a atividade empresarial economicamente viável, os empregos e a circulação de riquezas. A decisão destacou que o processo recuperacional não pode ser utilizado como instrumento de imposição unilateral de interesses individuais em detrimento da coletividade de credores e da preservação da empresa. Segundo o entendimento adotado, quando houver comportamento abusivo capaz de inviabilizar a recuperação sem justificativa razoável, o Judiciário pode relativizar o resultado da votação assemblear para garantir a efetividade do procedimento recuperacional. O caso também reforça a aplicação do chamado “cram down”, mecanismo previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências que permite ao juiz conceder a recuperação mesmo sem aprovação integral dos credores, desde que determinados requisitos legais sejam observados e fique demonstrada a viabilidade econômica da empresa. Para empresas em recuperação judicial e credores, a decisão evidencia a crescente atuação do Judiciário na análise da função social da empresa e dos limites do exercício do direito de voto em assembleias de credores. O entendimento também sinaliza maior preocupação dos tribunais em evitar que posições isoladas inviabilizem negociações coletivas e comprometam processos de reestruturação empresarial potencialmente viáveis. Procurar Search Últimos posts 26/06/2025 Receita Federal recebe sugestões para aperfeiçoar regulamentação da CBS e do IBS na reforma tributária 05/06/2025 Justiça anula pedido de demissão de empregada doméstica gestante por ausência de assistência sindical