STF pautará julgamento sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

STF pautará julgamento sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins O Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento de uma discussão relevante para o direito tributário envolvendo a incidência das contribuições ao PIS e à Cofins sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como forma de incentivo fiscal. O tema será analisado no âmbito do Tema 843 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 835.818. A controvérsia jurídica gira em torno da natureza desses créditos presumidos. Contribuintes defendem que tais valores representam incentivo fiscal concedido pelos Estados para estimular atividades econômicas e, por essa razão, não possuem natureza de receita ou faturamento, requisitos constitucionais para incidência das contribuições ao PIS e à Cofins. Assim, sustentam que esses montantes não deveriam integrar a base de cálculo das contribuições federais. Por outro lado, a União argumenta que os créditos presumidos impactam diretamente o resultado econômico das empresas e, portanto, poderiam ser considerados na base de cálculo das contribuições. O julgamento deverá definir se esses incentivos estaduais podem ou não ser tributados pela União por meio do PIS e da Cofins, tema que envolve discussões sobre repartição de competências tributárias e preservação da finalidade dos incentivos fiscais concedidos pelos entes federativos. A decisão do Supremo tem potencial impacto significativo para empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. Caso seja reconhecida a impossibilidade de inclusão desses valores na base das contribuições, o entendimento poderá gerar redução da carga tributária e influenciar diretamente estratégias de planejamento fiscal adotadas por diversos setores da economia. Procurar Últimos posts 05/06/2025 STJ reafirma que cláusula penal afasta cumulação com lucros cessantes em contratos 28/05/2025 TST confirma responsabilidade de empresa por acidente causado por motorista terceirizado

TCE-PR decide que prazo para recursos em licitações eletrônicas se encerra às 24h do último dia

TCE-PR decide que prazo para recursos em licitações eletrônicas se encerra às 24h do último dia O Tribunal de Contas do Estado do Paraná firmou entendimento de que, em licitações realizadas por meio eletrônico, o prazo para apresentação de impugnações e interposição de recursos administrativos deve ser considerado válido até as 24 horas do último dia. A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno ao julgar representação relacionada a um pregão eletrônico promovido pelo Município de Matinhos. No caso analisado, o edital do certame limitava a apresentação de impugnações e recursos ao horário de expediente do órgão público, encerrando o protocolo eletrônico às 17h do último dia do prazo. A Corte de Contas entendeu que essa restrição configura formalismo excessivo e não se compatibiliza com a natureza dos sistemas eletrônicos utilizados nos procedimentos licitatórios. O relator destacou que, em ambiente digital, a prática de atos processuais não deve ficar condicionada ao horário de funcionamento da Administração. A interpretação adotada pelo tribunal considera aplicável, de forma supletiva, a regra prevista no Código de Processo Civil que permite a prática de atos eletrônicos até as 24 horas do último dia do prazo. Com base nesse entendimento, o TCE-PR julgou procedente a representação e determinou que o município observe, em futuras licitações eletrônicas, a possibilidade de protocolo de impugnações e recursos administrativos até o término do prazo legal, inclusive fora do horário de expediente, garantindo suporte técnico ou meios alternativos em caso de falhas do sistema. A decisão reforça a tendência de adaptação das regras procedimentais à realidade dos processos administrativos digitais, privilegiando princípios como eficiência, competitividade e formalismo moderado. Para empresas que participam de licitações públicas, o entendimento amplia a segurança jurídica ao assegurar que os atos processuais eletrônicos possam ser praticados até o último minuto do prazo legal. Procurar Últimos posts 26/06/2025 STF pautará julgamento sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins 28/05/2025 TST confirma responsabilidade de empresa por acidente causado por motorista terceirizado

TST estende indenização por morte em acidente de trabalho a filhos reconhecidos posteriormente

TST estende indenização por morte em acidente de trabalho a filhos reconhecidos posteriormente A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que filhos de trabalhador falecido em acidente de trabalho podem ter direito à indenização mesmo quando o reconhecimento da paternidade ocorre após o encerramento da ação judicial original. O entendimento foi aplicado em caso no qual novos herdeiros buscaram participar da reparação após já existir decisão definitiva favorável à esposa e a outras filhas da vítima. O trabalhador atuava na manutenção da faixa divisória de uma rodovia em Minas Gerais quando foi atropelado por um caminhão em alta velocidade, acidente que resultou em sua morte. Em ação anterior, a empresa empregadora havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais à esposa e às filhas do empregado, além de pensão mensal às dependentes até que completassem 25 anos. Anos após o trânsito em julgado da sentença, uma segunda mulher e dois filhos menores ingressaram no processo depois do reconhecimento judicial da paternidade. Eles alegaram dependência econômica do trabalhador e solicitaram a extensão dos efeitos da decisão que havia reconhecido a responsabilidade da empresa pelo acidente. Ao analisar o caso, o TST entendeu que a responsabilidade da empresa pelo acidente já estava consolidada e que a situação fática era idêntica à analisada na ação original. O relator destacou que, em situações excepcionais, os efeitos da coisa julgada podem alcançar pessoas que não participaram diretamente do processo, desde que comprovada a condição de dependente e a identidade do fato gerador. Com base nesse entendimento, o Tribunal concluiu que a indenização por danos morais pode ser estendida aos filhos posteriormente reconhecidos, uma vez que não se trata de duplicidade de pagamento, mas de inclusão de dependentes que não puderam participar da ação inicial por circunstâncias alheias à sua vontade. A decisão reforça a proteção jurídica aos familiares de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e assegura a reparação integral aos dependentes afetados. Procurar Últimos posts 26/06/2025 STF pautará julgamento sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins 05/06/2025 TCE-PR decide que prazo para recursos em licitações eletrônicas se encerra às 24h do último dia