Contribuintes aguardam voto de Luiz Fux em julgamento sobre exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins

Contribuintes aguardam voto de Luiz Fux em julgamento sobre exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins Empresas de diversos setores acompanham com expectativa a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento que definirá se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar encontra-se empatado, tornando decisivo o voto do ministro Luiz Fux para a definição do caso. A discussão segue a mesma linha adotada pelo STF na chamada “tese do século”, que afastou a incidência das contribuições sobre o ICMS. Os contribuintes sustentam que o ISS não integra a receita ou o faturamento das empresas, pois os valores arrecadados são destinados aos municípios, funcionando apenas como ingresso transitório no caixa do contribuinte. Caso prevaleça esse entendimento, empresas prestadoras de serviços poderão reduzir a carga tributária incidente sobre suas operações e, dependendo da modulação dos efeitos da decisão, buscar a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos anos. Se a tese for rejeitada, permanece o modelo atualmente adotado pela União para a apuração das contribuições. Além do impacto financeiro imediato para milhares de contribuintes, o julgamento possui grande relevância para a consolidação da jurisprudência tributária do STF, especialmente em temas relacionados à definição do conceito de faturamento e receita para fins de incidência do PIS e da Cofins. Diante desse cenário, recomenda-se que empresas acompanhem atentamente o desfecho do julgamento e avaliem, em conjunto com suas assessorias jurídicas e tributárias, os possíveis reflexos da decisão sobre seu planejamento fiscal e eventual recuperação de créditos tributários. Procurar Search Últimos posts 05/06/2025 Contratos públicos pós-reforma tributária e as consequências no reequilíbrio 28/05/2025 TST invalida provas obtidas em WhatsApp e reverte demissão por justa causa

Contratos públicos pós-reforma tributária e as consequências no reequilíbrio

Contratos públicos pós-reforma tributária e as consequências no reequilíbrio A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 representa uma das mais profundas alterações no sistema de tributação sobre o consumo já implementadas no país. Ao substituir tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo modelo do IVA-Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo regime modifica a estrutura de formação dos custos empresariais e produz reflexos diretos na execução dos contratos administrativos. As mudanças introduzidas não se limitam à substituição de tributos. A adoção da não cumulatividade ampla, a redefinição das hipóteses de incidência e a extinção gradual de diversos incentivos fiscais alteram a composição econômica dos contratos firmados com a Administração Pública, tornando indispensável a análise da preservação da equação econômico-financeira originalmente pactuada. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece parâmetros relevantes para disciplinar a adaptação dos contratos administrativos ao novo cenário tributário, impondo à Administração Pública a necessidade de revisar os impactos decorrentes da reforma. Entretanto, os efeitos econômicos não serão uniformes entre os diferentes segmentos da economia. Enquanto determinadas atividades industriais poderão experimentar redução da carga tributária em razão do maior aproveitamento de créditos, setores intensivos em serviços e contratos de locação tendem a suportar aumento dos custos efetivos, diante da limitação na geração de créditos tributários. Além dos reflexos financeiros, a transição para o novo sistema impõe importantes desafios operacionais aos gestores públicos. A necessidade de promover revisões contratuais, inclusive por iniciativa da própria Administração, dentro de prazos reduzidos e durante um período de transição que se estenderá até 2032, exige critérios técnicos uniformes e procedimentos administrativos bem definidos para evitar insegurança jurídica e tratamentos desiguais entre contratados. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a construção de metodologias objetivas para a análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, assegurando previsibilidade, eficiência administrativa e estabilidade nas relações contratuais. A padronização desses procedimentos representa medida essencial para preservar a continuidade das contratações públicas, reduzir a litigiosidade e conferir maior segurança à implementação da reforma tributária. Procurar Search Últimos posts 26/06/2025 Receita Federal recebe sugestões para aperfeiçoar regulamentação da CBS e do IBS na reforma tributária 28/05/2025 TST invalida provas obtidas em WhatsApp e reverte demissão por justa causa

TST invalida provas obtidas em WhatsApp e reverte demissão por justa causa

TST invalida provas obtidas em WhatsApp e reverte demissão por justa causa A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mensagens obtidas no WhatsApp Web de uma empregada sem sua autorização não podem ser utilizadas como fundamento para a aplicação de justa causa. Com esse entendimento, a Corte reverteu a dispensa de uma supervisora grávida e reconheceu seu direito à indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional. Segundo o processo, a empresa alegava que a trabalhadora havia compartilhado senhas e informações sigilosas com antigos sócios e trocado mensagens ofensivas sobre a nova administração. As conversas foram acessadas durante a manutenção de um computador corporativo, quando um técnico encontrou o WhatsApp Web da empregada aberto e realizou capturas de tela, posteriormente utilizadas como principal fundamento para a dispensa por justa causa. Ao analisar o recurso, o TST concluiu que o acesso às mensagens configurou violação ao direito à privacidade da trabalhadora. Para o relator, ainda que o aplicativo estivesse aberto em equipamento da empresa, isso não autorizava o empregador a acessar comunicações de caráter pessoal sem o consentimento da empregada. Como a justa causa foi baseada exclusivamente nessas mensagens, consideradas prova ilícita, a penalidade foi anulada. O Tribunal também observou que os demais elementos produzidos no processo não foram suficientes para comprovar a prática de falta grave. Os depoimentos colhidos apenas demonstraram que a supervisora tinha conhecimento das normas internas da empresa, sem confirmar as acusações que motivaram sua demissão. A decisão reforça a necessidade de que empresas conciliem suas políticas de segurança da informação com o respeito aos direitos fundamentais dos empregados. Embora seja legítimo monitorar o uso de equipamentos corporativos, o acesso a comunicações privadas sem autorização pode comprometer a validade das provas produzidas e resultar na reversão de medidas disciplinares, inclusive da dispensa por justa causa. Procurar Search Últimos posts 26/06/2025 Receita Federal recebe sugestões para aperfeiçoar regulamentação da CBS e do IBS na reforma tributária 05/06/2025 Justiça anula pedido de demissão de empregada doméstica gestante por ausência de assistência sindical