
Empresas de diversos setores acompanham com expectativa a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento que definirá se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar encontra-se empatado, tornando decisivo o voto do ministro Luiz Fux para a definição do caso.
A discussão segue a mesma linha adotada pelo STF na chamada “tese do século”, que afastou a incidência das contribuições sobre o ICMS. Os contribuintes sustentam que o ISS não integra a receita ou o faturamento das empresas, pois os valores arrecadados são destinados aos municípios, funcionando apenas como ingresso transitório no caixa do contribuinte.
Caso prevaleça esse entendimento, empresas prestadoras de serviços poderão reduzir a carga tributária incidente sobre suas operações e, dependendo da modulação dos efeitos da decisão, buscar a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos anos. Se a tese for rejeitada, permanece o modelo atualmente adotado pela União para a apuração das contribuições.
Além do impacto financeiro imediato para milhares de contribuintes, o julgamento possui grande relevância para a consolidação da jurisprudência tributária do STF, especialmente em temas relacionados à definição do conceito de faturamento e receita para fins de incidência do PIS e da Cofins.
Diante desse cenário, recomenda-se que empresas acompanhem atentamente o desfecho do julgamento e avaliem, em conjunto com suas assessorias jurídicas e tributárias, os possíveis reflexos da decisão sobre seu planejamento fiscal e eventual recuperação de créditos tributários.