
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mensagens obtidas no WhatsApp Web de uma empregada sem sua autorização não podem ser utilizadas como fundamento para a aplicação de justa causa. Com esse entendimento, a Corte reverteu a dispensa de uma supervisora grávida e reconheceu seu direito à indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional.
Segundo o processo, a empresa alegava que a trabalhadora havia compartilhado senhas e informações sigilosas com antigos sócios e trocado mensagens ofensivas sobre a nova administração. As conversas foram acessadas durante a manutenção de um computador corporativo, quando um técnico encontrou o WhatsApp Web da empregada aberto e realizou capturas de tela, posteriormente utilizadas como principal fundamento para a dispensa por justa causa.
Ao analisar o recurso, o TST concluiu que o acesso às mensagens configurou violação ao direito à privacidade da trabalhadora. Para o relator, ainda que o aplicativo estivesse aberto em equipamento da empresa, isso não autorizava o empregador a acessar comunicações de caráter pessoal sem o consentimento da empregada. Como a justa causa foi baseada exclusivamente nessas mensagens, consideradas prova ilícita, a penalidade foi anulada.
O Tribunal também observou que os demais elementos produzidos no processo não foram suficientes para comprovar a prática de falta grave. Os depoimentos colhidos apenas demonstraram que a supervisora tinha conhecimento das normas internas da empresa, sem confirmar as acusações que motivaram sua demissão.
A decisão reforça a necessidade de que empresas conciliem suas políticas de segurança da informação com o respeito aos direitos fundamentais dos empregados. Embora seja legítimo monitorar o uso de equipamentos corporativos, o acesso a comunicações privadas sem autorização pode comprometer a validade das provas produzidas e resultar na reversão de medidas disciplinares, inclusive da dispensa por justa causa.