
O direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre produtos intermediários utilizados no processo produtivo vem passando por uma mudança relevante de entendimento nos tribunais administrativos e judiciais. A discussão envolve materiais que não são incorporados fisicamente ao produto final, mas desempenham função essencial na atividade industrial, como moldes, peças de grafite, refratários, ferramentas de desgaste, discos de corte e brocas.
Durante anos, prevaleceu uma interpretação mais restritiva, segundo a qual somente materiais incorporados ao produto final ou consumidos imediatamente durante a fabricação poderiam gerar créditos de ICMS. Produtos sujeitos a desgaste gradual eram frequentemente classificados como bens de uso e consumo, o que afastava a possibilidade de creditamento.
Esse entendimento vem sendo flexibilizado pelo Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP). Em decisões recentes, o Tribunal passou a considerar não apenas a incorporação física ou o consumo imediato do material, mas principalmente sua função e essencialidade dentro do processo produtivo. Em julgamento envolvendo uma fabricante de embalagens de vidro, por exemplo, foram reconhecidos créditos relativos a peças de grafite, moldes e refratários indispensáveis à produção, ainda que consumidos de maneira gradual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também adotou entendimento favorável a uma análise mais ampla. Para a Corte, o conceito de produto intermediário não deve ficar limitado aos materiais fisicamente incorporados ao produto final, sendo necessário avaliar a importância e a utilização do insumo na atividade industrial.
A questão, entretanto, ainda deverá receber uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 1.465, que discute justamente se o creditamento de ICMS sobre mercadorias intermediárias pode ser condicionado ao consumo imediato e à integração física ao produto final.
A futura decisão do STF deverá estabelecer um entendimento vinculante sobre o tema e poderá produzir impactos relevantes para empresas do setor industrial. Até lá, os precedentes do TIT-SP e do STJ fortalecem a possibilidade de creditamento quando demonstrada a utilização direta e essencial dos materiais no processo produtivo.