
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu importante parâmetro para a penhora sobre o faturamento de empresas que respondem simultaneamente a diferentes execuções. Segundo o entendimento da Terceira Turma, o percentual de comprometimento da receita deve considerar o conjunto de todas as penhoras existentes, e não cada processo de forma isolada.
A discussão surgiu em um caso no qual uma empresa já possuía diversas penhoras incidentes sobre seu faturamento. Mesmo com a receita já significativamente comprometida, outro credor conseguiu autorização para uma nova penhora correspondente a 1% do faturamento. Embora o percentual fosse pequeno quando analisado isoladamente, o STJ entendeu que deveria ser considerado o impacto acumulado das constrições sobre a atividade empresarial.
A jurisprudência do Tribunal já reconhece que a penhora sobre faturamento é uma medida excepcional e não pode atingir percentual capaz de inviabilizar a continuidade das atividades da empresa. Embora não exista um teto definido em lei, percentuais próximos a 30% têm sido utilizados pela jurisprudência como referência máxima, dependendo das circunstâncias do caso.
Com a nova decisão, esse parâmetro passa a ser observado de maneira global. Assim, se uma empresa já tiver parcela de seu faturamento comprometida até o limite considerado compatível com sua capacidade financeira, novas penhoras sobre a mesma receita poderão ser impedidas, ainda que individualmente representem percentuais reduzidos.
O entendimento busca conciliar o direito dos credores à satisfação de seus créditos com a preservação da atividade econômica. Para as empresas, o precedente é especialmente relevante porque impede que sucessivas decisões judiciais comprometam excessivamente o fluxo de caixa, prejudicando o pagamento de empregados, fornecedores, tributos e demais despesas necessárias à continuidade das operações.